Blog Metrópoles360 -

VEJA OS CRIMES COMETIDO POR PREFEITOS QUE EXERCEM MANDADO E QUE TORNAM A PREFEITURA EXTENSÃO DE SUA CASA E DE SUAS EMPRESAS

Famem – Maranhão

 

 

Publicação:26 de outubro de 2025

 

 

Se um prefeito vende bens ou presta serviços à própria prefeitura que ele administra, ele comete crime e ato de improbidade administrativa, porque isso fere diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

 Na esfera penal:

O crime é previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos:

 

Art. 1º, II – Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos.

 

Além disso, dependendo da situação, pode configurar também o crime do art. 89 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

 

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais para favorecer a própria empresa ou pessoas ligadas a ele.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

 

E ainda pode haver crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), se ele se beneficiou financeiramente de forma indevida.

 


 Na esfera administrativa (improbidade):

Pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), artigos 9º e 11, o ato de contratar com a própria prefeitura é:

 

  • Enriquecimento ilícito, se houver ganho pessoal;
  • Violação dos princípios da administração pública (moralidade, impessoalidade e legalidade).

 

Sanções:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos (de 3 a 14 anos, dependendo do caso);
  • Multa civil;
  • Proibição de contratar com o poder público.

 


Resumo simples:

 Se o prefeito vende para a própria prefeitura, ele comete:

 

  • Crime de responsabilidade (art. 1º, II, DL 201/67);
  • Pode incorrer em fraude à licitação (Lei 14.133/21, art. 89);
  • Ato de improbidade administrativa.

O blog posteriormente mostrará um exemplo real de caso julgado no Brasil sobre isso (com nome de cidade e decisão judicial). 

 

Mas isso será cenas dos próximos capítulos…

Categoria: NOTÍCIAS

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatório são marcados *

*